Correio Braziliense
postado em 15/05/2020 14:16
O Governo do Distrito Federal vai encaminhar pedido de liminar à Justiça para suspender decisão de reabertura gradual do comércio. O objetivo é devolver ao GDF a responsabilidade de definição de como deve ser feito o retorno das atividades não essenciais.
De acordo com o presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio/DF), Francisco Maia, ainda não é certo se o Executivo local pretende abrir todo o comércio ou parte dele na próxima semana, mas ele garante que os comerciantes estão preparados para retomar as atividades.
“O governador está muito otimista de que vai conseguir isso, o resultado dessa liminar deve sair até o fim da tarde”, afirmou. “Nós fizemos treinamento com o Sebrae, com o Senac durante a semana toda para que fosse possível. Apresentamos normas que foram definidas, as especificações para cada um dos segmentos”, completou.
Segundo Maia, o setor produtivo concorda com a medida de abertura gradual, mas reforça que os empresários não podem esperar mais 15 dias. “O que não está dentro da nossa expectativa é essa questão de mais 15 dias. Não tem condições. As lojas estão falindo, o desemprego vai ser muito maior. A gente já está com 60 dias nessa agonia e ter que esperar mais 15 dias realmente é muito ruim.”
Francisco relembrou que todos os comerciantes deverão fazer testes para covid-19, que estão disponíveis a um preço abaixo do de custo na unidade do Sesc da 504 sul. O valor deve ser pago pelos patrões. As orientações para cada setor serão divulgadas em cartilha.
A decisão da juíza da 3ª Vara Federal Cível Kátia Balbino de Carvalho não informa quando deveria ser o início do escalonamento. Segundo o texto, as datas e o planejamento ficam a critério do GDF. Ainda assim, a orientação é para que a retomada das atividades de cada setor tenha um intervalo de 15 dias.
Confira o que diz a cartilha de orientação de reabertura do comércio:
- Uso obrigatório de máscaras;
- Manter o distanciamento social (1,5 metros de distância);
- Limpeza e desinfecção de ambientes com intervalo de 2 em 2 horas;
- Monitorar a saúde dos empregados (aferição de temperatura superior a 37.8 °C e testagem rápida);
- Intercalar e alternar horários de atendimento dos estabelecimentos (lojas de ruas e centros comerciais e/ou por atividade econômica em até três turnos horários de entrada/saída diferenciados de modo a não sobrecarregar o transporte público de passageiros);
- Reuniões prioritariamente por videoconferência;
- Ampla divulgação por meio de comunicados instruindo prestadores de serviços e usuários/clientes sobre as normas de proteção em vigência no estabelecimento;
- Os funcionários usuários de transporte público não poderão usar no ambiente de trabalho o uniforme utilizado no deslocamento;
- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
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