Cidades

Justiça autoriza funcionamento de empresas do setor automotivo no SIA

Decisão foi deferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. No entanto, ainda cabe recurso da decisão

Cinco empresas do segmento automotivo entraram com uma ação na Justiça para terem o direito de exercer suas atividades comerciais durante a pandemia de coronavírus. Após o entendimento de que o setor está fora da lista de serviços suspensos pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu uma liminar autorizando a reabertura das lojas localizadas na Rua do Som, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). 

A decisão levou em consideração o decreto publicado em 1º de abril, que permite o funcionamento das atividades relativas ao segmento de veículos automotores. 
As autoras da ação (SOF Som, Show Auto Som, LGA Automotive, Potência Comércio de Som e Clip Auto Som) informaram à Justiça que, apesar de o decreto autorizar a realização de suas atividades, foram surpreendidas por fiscais na semana passada, em 8 de maio, que pediram o fechamento dos estabelecimentos. 

Para o magistrado, as empresas têm o direito de abrir. No entanto, as lojas deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas e disponibilizar aos seus empregados equipamentos de proteção individual, sob pena de revogação da liminar. A decisão cabe recurso.