Cidades

Golpistas aproveitam pandemia para aplicar golpe dos precatórios

TJDFT faz alerta para evitar fraudes relacionadas ao benefício

Correio Braziliense
postado em 13/05/2020 14:58
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) constatou que golpistas identificam-se como servidor do TJDFT, procurador ou advogado, para lesar beneficiáriosPreocupado com tentativas de golpes relacionados a precatórios, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) fez um novo alerta para credores de que, em nenhuma hipótese, o tribunal solicita qualquer quantia em dinheiro ou depósito bancário para liberação do benefício.

O comunicado vem após credores relatarem à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) o recebimento de telefonemas nos quais o golpista se identifica como servidor do tribunal, procurador ou advogado e, munido de informações prévias sobre o beneficiário, pede que seja efetuado depósito em uma conta bancária para que seja possível realizar o levantamento de alvará.

O TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios. A corte alerta que o cidadão não deve fazer nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.  

O tribunal chamou a atenção ainda para o fato de que, atualmente, a Coorpre não realiza o pagamento de precatórios que não foram intimados. De acordo com a Corte, a proposta de acordo direto com o Governo do Distrito Federal (GDF) foi finalizada em março de 2020 e, portanto, os procedimentos para homologação ainda estão em tramitação e sem data prevista para assinatura do termo, em virtude da pandemia de coronavírus.

Entretanto, segundo o TJDFT, o pagamento a credores de precatórios superpreferenciais e àqueles constantes da lista cronológica está mantido. Nestes casos, em razão da pandemia do novo coronavírus, que suspendeu o atendimento presencial no Banco de Brasília (BRB) e nas dependências do tribunal, o valor é pago por meio de transferências bancárias.

Denúncias

Saiba Mais

Em caso de recebimento desse tipo de falsa comunicação, por telefone, carta, email, whatsapp ou qualquer outro meio, o TJDFT orienta que o credor comunique o fato, imediatamente, à Ouvidoria do tribunal, além de registrar boletim de ocorrência na delegacia eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O TJDFT disponibiliza, em seu site, uma página com Perguntas Frequentes sobre precatórios e o alvará de pagamento do benefício.

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