Correio Braziliense
postado em 13/05/2020 12:02
A partir de 1º de junho, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) irá implementar o fim do consumo mínimo de 10 metros cúbicos por mês, relativos ao fornecimento de água de cada unidade de consumo. A mudança na nova tabela é consequência da Lei Distrital nº 6.272/2019, que implementa uma nova forma de cobrança das tarifas de água e esgoto na capital.Com o fim da cobrança do consumo mínimo, o pagamento será feito pelo consumo efetivamente medido. Além disso, passa a ser arrecadada uma tarifa para a categoria residencial e R$ 21 para não residencial, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e esgoto.
Cerca de 40% da população terão redução de até 65% na fatura. Um dos principais objetivos dessa mudança é estimular um uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda a nova estrutura. Ou seja, pagará menos quem economizar mais.
Tarifa social
A principal inovação é a ampliação substancial do número de beneficiados pela Tarifa Social, de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178. Para ter direito ao benefício, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do programa Bolsa Família e esteja com Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
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