O programa Renda Mínima corresponde a sanção do projeto de Lei do próprio Executivo local, aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na última sexta-feira (8/05). A proposta estipula um auxílio de R$ 408 a famílias de baixa renda enquanto durar a crise e o pagamento será feito por meio do BRB.
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“São R$408,00 que vão atender exatamente aquelas pessoas que no cruzamento do cadastro do Governo Federal não se enquadraram em nenhuma das modalidades porque não estão cadastradas nem como autônomas, nem como outras profissões, então nós vamos socorrer essas pessoas também de modo a dar dignidade para elas, nem de que seja mínima possível, durante essa pandemia”, detalhou.
De acordo com o presidente do banco, Paulo Henrique Costa, a instituição irá detalhar nos próximos dias como será feito o procedimento de registro das famílias a serem beneficiadas, e como será entregue a renda.
“As agências do BRB serão estruturadas para que possam participar desse processo. Vai ser bastante digital e simples para que a gente reduza os custos dos programas, aumente a eficiência operacional e por meio de canais digitais e de pagamento de cartão, a gente volta a cumprir o nosso papel”, explicou.
A entrega do novo Cartão Prato cheio também ficará a critério do BRB. Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, o programa devolverá dignidade e o poder de escolha às famílias beneficiadas.
“A intenção do governo é levar alimentação para essas pessoas, mas principalmente garantir a dignidade e não deixar essas pessoas à mercê de uma entrega simbólica do governo. É dar para essa população o poder de escolha, a autonomia de compra”, afirmou.
Atualmente os programas de assistência alimentícia entregam àpopulação as cestas montadas com os alimentos. De acordo com Ibaneis, com o cartão, o beneficiado poderá movimentar o comércio local e ter autonomia para escolher os produtos.
A iniciativa beneficia os inscritos no Cadastro Único com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo. O valor do cartão está previsto para ser calculado considerando o valor da cesta emergencial oferecida pela Sedes, acrescido de uma quantia extra referente ao café da manhã (pão e leite). De maneira prática, seriam os R$ 170,00 da cesta mais R$ 3,00, diários, da refeição matinal. O valor final pode ser diferenciado de acordo com a quantidade de membros da família.