Cidades

Detran-DF cria protocolo de segurança para vistorias externas em veículos

Concessionárias e revendedoras de carros devem oferecer ambientes seguros para realização do serviço. Conjunto de critérios foi publicado, no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (11/4)

Correio Braziliense
postado em 11/05/2020 16:46
detranConcessionárias e revendedoras de carros poderão agendar vistorias com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) desde que obedeçam um protocolo de segurança para evitar possíveis contágios pelo coronavírus. O conjunto de critérios foi publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (11/4). As regras dizem respeito a vistorias feitas fora das dependências do Detran. 

De acordo com a publicação, a empresa deve oferecer um local amplo, seguro, ventilado e que possibilite a acomodação dos veículos, sem prejuízo da livre circulação e a realização dos procedimentos. A concessionária ou revendedora também deve disponibilizar uma sala de espera para acomodação de condutores.

Não será permitida a presença do motorista ou de acompanhante dentro do carro durante a vistoria. Além disso, os veículos deverão estar disponíveis aos vistoriadores com antecedência mínima de 30 minutos, com motores desligados, capôs abertos e higienizados.

Mesmo com a permissão do agendamento, o vistoriador terá autonomia para avaliar se o atendimento tem condições de ser realizado. O local será inspecionado pelo agente responsável antes da execução do serviço. O conjunto de regras estabelece ainda que o vistoriador siga todos os protocolos de distanciamento e segurança, além de usar equipamentos de proteção individual (EPI’s), como máscara, luvas e óculos.

Caso o local disponibilizado para realização da vistoria não seja aprovado por não atender aos requisitos exigidos, o procedimento será suspenso e poderá ser reagendado, obedecendo as normas. Os resultados das vistorias serão lançado, em até 24 horas, no Sistema Operacional Getran. 

Agendamento


O agendamento das vistorias deve ser feito nos postos do Detran, com antecedência mínima de 48 horas. No momento do agendamento a concessionária ou revendedora deve fornecer a placa de cada veículo a ser vistoriado.

De acordo com o Detran, no dia da vistoria, não será permitida a substituição de quaisquer veículos que foram relacionados no momento em que o serviço foi agendado. Neste caso, a concessionária ou revendedora, deverá solicitar a substituição com antecedência mínima de 24 horas da data prevista para a vistoria.

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