De acordo com a publicação, a empresa deve oferecer um local amplo, seguro, ventilado e que possibilite a acomodação dos veículos, sem prejuízo da livre circulação e a realização dos procedimentos. A concessionária ou revendedora também deve disponibilizar uma sala de espera para acomodação de condutores.
Não será permitida a presença do motorista ou de acompanhante dentro do carro durante a vistoria. Além disso, os veículos deverão estar disponíveis aos vistoriadores com antecedência mínima de 30 minutos, com motores desligados, capôs abertos e higienizados.
Mesmo com a permissão do agendamento, o vistoriador terá autonomia para avaliar se o atendimento tem condições de ser realizado. O local será inspecionado pelo agente responsável antes da execução do serviço. O conjunto de regras estabelece ainda que o vistoriador siga todos os protocolos de distanciamento e segurança, além de usar equipamentos de proteção individual (EPI’s), como máscara, luvas e óculos.
Caso o local disponibilizado para realização da vistoria não seja aprovado por não atender aos requisitos exigidos, o procedimento será suspenso e poderá ser reagendado, obedecendo as normas. Os resultados das vistorias serão lançado, em até 24 horas, no Sistema Operacional Getran.
Agendamento
O agendamento das vistorias deve ser feito nos postos do Detran, com antecedência mínima de 48 horas. No momento do agendamento a concessionária ou revendedora deve fornecer a placa de cada veículo a ser vistoriado.
De acordo com o Detran, no dia da vistoria, não será permitida a substituição de quaisquer veículos que foram relacionados no momento em que o serviço foi agendado. Neste caso, a concessionária ou revendedora, deverá solicitar a substituição com antecedência mínima de 24 horas da data prevista para a vistoria.