Os responsáveis pelo restaurante, que está no local há mais de 20 anos, relataram uma diminuição de mais de 90% das vendas e, devido a isso, alegaram que têm tido “grande dificuldade” de cumprir o pagamento do contrato de aluguel, atualmente fixado em R$ 26.658,44.
O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília, responsável pelo caso, considerou a situação excepcional imposta pela emergência de saúde pública e explicou que o Código Civil prevê a correção do valor do aluguel quando, por motivos imprevisíveis, houver desproporção entre o valor da prestação devida e a possibilidade de pagamento.