Em decreto publicado nesta segunda-feira (11/5) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), ficou determinado que passageiros de táxis e aplicativos utilizem máscaras de proteção facial durante as viagens. A decisão está prevista na portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e é uma medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Além disso, a norma determina a utilização dos veículos com vidros abertos e a intensificação da higienização mediante uso de álcool etílico hidratado 70%. Pontos de maior contato, como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança precisarão de atenção especial.
O texto prorroga até 31 de maio todas as autorizações do Serviço de Táxi do DF, cujo prazo de vigência está entre 1º de fevereiro e 30 de maio de 2020. Novos pedidos de transferências previstos na Lei nº 5.323/2014 (STPI-Táxi) também ficam suspensos até 31 de maio de 2020.
Na última sexta-feira (8), a edição do DODF trazia norma que determinava o uso de máscaras de proteção e álcool em gel para motoristas e cobradores, taxistas e condutores de aplicativos como obrigatório. A determinação abrange os funcionários do metrô que atuam no interior dos trens. O uso por passageiros do transporte público também é obrigatório.