Segundo a pasta, apenas os funcionários encarregados das capelas-velório devem fazer o deslocamento dos cadáveres dos veículos funerários e a instalação nas capelas com o auxílio de pelo menos um representante da funerária incubido do serviço. Está terminantemente proibido que parentes ou pessoas ligadas à vítima ajudem no deslocamento da urna mortuária.
Decreto
O Decreto Lei nº.40.569, de 27 de março de 2020, regulamenta a prestação de serviços de cemitério que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.