Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesta sexta-feira (8/5) suspendeu as reduções na arrecadação compulsória do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal (Sesc-DF) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DF).
As diminuições em 50% nas alíquotas de contribuições obrigatórias dos empregadores aos dois serviços estavam previstas na Medida Provisória (MP) nº 932/2020. Na decisão, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves considerou que a norma resultou em desvio da finalidade dos recursos, pois as duas entidades empregam verbas na profissionalização, saúde, cultura, educação, no esporte e no lazer.
A MP entrou em vigor em 1º de abril e o recolhimento com redução estava previsto para começar em 20 de maio. No entanto, a decisão, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), restaurou a integralidade dos recursos.
As diminuições em 50% nas alíquotas de contribuições obrigatórias dos empregadores aos dois serviços estavam previstas na Medida Provisória (MP) nº 932/2020. Na decisão, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves considerou que a norma resultou em desvio da finalidade dos recursos, pois as duas entidades empregam verbas na profissionalização, saúde, cultura, educação, no esporte e no lazer.
A MP entrou em vigor em 1º de abril e o recolhimento com redução estava previsto para começar em 20 de maio. No entanto, a decisão, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), restaurou a integralidade dos recursos.
Saiba Mais
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Francisco Maia, comemorou a vitória. "Conseguimos segurar o efeito da medida provisória. Entramos com a ação e a Justiça entendeu nosso pedido. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas esperando que houvesse mais contratações, mas, neste período, sabemos que não teremos novos postos de trabalho", disse.
Ele salientou que a decisão pelo corte de metade das verbas não integrava pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia. Maia também mencionou ainda a "capacidade de sobrevivência", sem exigências de demissões e do fechamento de unidades, nas duas instituições.
De acordo com projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), haveria estimativa de fechamento de 265 unidades do Sesc e do Senac no país, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos em decorrência da MP. Haveria ainda fechamento de oito unidades, bem como demissões de quase 1,2 mil empregados. Nessa perspectiva, 10 mil pessoas por mês perderiam atendimentos.
Com informações do Sesc-DF
Ele salientou que a decisão pelo corte de metade das verbas não integrava pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia. Maia também mencionou ainda a "capacidade de sobrevivência", sem exigências de demissões e do fechamento de unidades, nas duas instituições.
De acordo com projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), haveria estimativa de fechamento de 265 unidades do Sesc e do Senac no país, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos em decorrência da MP. Haveria ainda fechamento de oito unidades, bem como demissões de quase 1,2 mil empregados. Nessa perspectiva, 10 mil pessoas por mês perderiam atendimentos.
Com informações do Sesc-DF