Cidades

Passageiros só poderão utilizar transporte público se estiverem com máscara

Aqueles sem o equipamento de proteção serão proibidos de embarcar em ônibus e metrô, no DF. Motoristas e cobradores também deverão usar máscara. Medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira (11/5).

O uso obrigatório de máscara facial está valendo desde 30 de abril. No entanto, a partir da próxima segunda-feira (11/5), os passageiros que estiverem sem o equipamento de proteção serão proibidos de acessar o sistema de transporte público do Distrito Federal. Medida visa evitar a propagação do novo coronavírus.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) orientou os motoristas e cobradores a informarem ao usuário que o acesso não será permitido sem o acessório protetivo. Caso o passageiro insista em fazer a viagem, o rodoviário poderá pedir ajuda policial. Se for permitido o acesso de qualquer passageiro no ônibus sem a proteção, a empresa será multada pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa).

Os motoristas e cobradores precisarão utilizar os equipamentos de proteção individual, além de fazer a higienização com álcool em gel. A determinação também abrange os funcionários do metrô que atuam no interior dos trens, taxistas e condutores de aplicativos. 

A norma foi publicada nesta sexta-feira (8/5), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O descumprimento pode levar à sanção de advertência ou multa, que deve ser cobrada em dobro em caso de reincidência. A punição é aplicada às empresas ou, quando se trata de transporte autônomo, ao motorista.

Obrigatoriedade 


O uso obrigatório de máscaras faciais nos espaços públicos, vias, paradas e veículos de transporte público, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços está valendo desde 30 de abril. A norma foi publicada em decreto, e o descumprimento está passível de multa. A data para início da aplicação das penalidades é 11 de maio. 

Quem for flagrado sem máscara em espaços públicos poderá ser advertido e/ou multado, com valores a partir de R$ 2 mil, com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária.

O decreto também prevê a possibilidade de enquadramento da conduta como crime, conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal — infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Ainda, segundo o texto, o infrator pode receber pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa. 

Prevenção


Com o intuito de auxiliar no combate ao novo coronavírus, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF está divulgando, nos televisores dos ônibus e nos painéis da Rodoviária do Plano Piloto, campanha educativa sobre a importância do uso das máscaras faciais pelos passageiros.

Além disso, todas as empresas de ônibus passaram a realizar a higienização dos veículos, antes das viagens, com desinfetante de hipoclorito de sódio — cloro ativo. Desde o início de março, passou a ser obrigatório a limpeza rotineira das partes internas dos coletivos em que os passageiros colocam as mãos, como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas, apoios de porta, entre outros.