O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em edição extra no Diário Oficial do DF (DODF), na noite de quinta-feira (7/5), a estruturação e áreas de atuação da Secretaria de Estado da Mulher (SMDF). Na última terça-feira (5), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tinha estipulado prazo de 30 dias para que fosse informado o novo planejamento da pasta — que deixou de ser vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) (leia Transição).
Na análise da secretária da Mulher, Ericka Filippelli, a mudança proporciona autonomia de atuação. “Quando uma secretaria tem estrutura própria, ela tem muito mais eficiência na hora de criar, implementar e monitorar as políticas públicas. Portanto, a pasta poderá colocar os projetos para funcionar com celeridade e, consequentemente, gerir os recursos investidos. Isso impactará a vida das mulheres do Distrito Federal, pois teremos mais agilidade e eficiência nas ações de enfrentamento de violência à mulher e nas políticas que fomentam a igualdade de gênero”, afirma.
A nova estrutura de cargos e as competências de atuação foram determinadas pelo Decreto nº 40.698. Entre as ações que são de responsabilidade da Secretaria da Mulher, está a formulação, coordenação e articulação das polícias voltadas a garantia de direitos, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Além disso, a pasta terá autonomia para desenvolver e colocar em prática os programas temáticos para as mulheres nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, levando em consideração a diversidade feminina. A SMDF também terá de acompanhar planos de ações sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens.
Outro ponto estipulado pelo decreto é a criação de canais de comunicação com a população para que a secretaria receba consultas, denúncias de violência e preste informações. Além disso, a pasta deve estabelecer parcerias por meia da Rede Sou Mais Mulher (Decreto 39.705, de 8 de março de 2019) que fomentem o fortalecimento das políticas públicas para a mulher.
A Secretaria de Estado da Mulher também se torna a gestora das unidades da Casa da Mulher Brasileira (CMB’s), dos Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams), das Unidades Móveis, dos Núcleos de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica, do Espaço Empreende Mais Mulher e da Casa Abrigo.
Vinculação
O decreto publicado no DODF de quinta-feira (8) vinculou alguns órgãos à SMDF. Entre eles está o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM/DF), o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado, e o Observatório da Mulher do Distrito Federal.
“Cabe à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal assistir o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal-CDM/DF, o Observatório da Mulher do Distrito Federal e o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado na formulação de estratégias, bem como participar na organização da conferência estadual”, determina o texto.
Recursos
Ao desvincular a SMDF da Sedes, o decreto também delineou como será a distribuição de servidores, assim como serão realizados os repasses dos recursos econômicos. “O quadro de pessoal, materiais, acervos patrimoniais, documental e processual, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, vinculados às atividades relacionadas à pasta da mulher, ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal”, esclareceu o decreto.
Até que a transferência dos recursos seja realizada, a Sedes deverá prestar apoio à SMDF. A norma orienta ainda que a “Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve adotar as medidas para proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela transferência das respectivas atividades para a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal” (Leia o decreto na íntegra aqui).
Transição
Durante o período de transição para o governo de Ibaneis Rocha, a Secretaria de Estado da Mulher passou a integrar a estrutura organizacional do GDF, por meio do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019. À época, definiu-se as áreas de atuação da pasta nos seguintes moldes: políticas para as mulheres; proteção e promoção dos direitos das mulheres; promoção de cursos de estímulo ao empreendedorismo; promoção da inclusão social; e, por fim, a inclusão do Conselho da Mulher à SMDF.
Portanto, com o novo decreto, a Secretaria da Mulher deixaria de ser vinculada à Sedes e passaria a ter autonomia econômica para atuação. A disponibilização dos cargos ocorreu por meio da aprovação da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e posteriormente pela edição do Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre a reorganização dos cargos de natureza especial e em comissão do Distrito Federal.