O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acolheu a representação feita pelos deputados distritais de oposição Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilantes (PT) e Fábio Félix (Psol) para suspender o ofício circular do governador Ibaneis Rocha (MDB), que eleva as alíquotas previdenciárias dos servidores públicos do DF a até 22% em salários mais altos, a partir da folha de pagamento de maio. A decisão liminar do TCDF também solicita informações ao GDF sobre a ação adota na véspera do Dia do Trabalhador, na última quinta-feira (30/4).
Além do TCDF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Gestão Fazendária do DF (SindFaz-DF) para a mesma suspensão. Na denúncia oferecida, a entidade pedia que a ação fosse feita em caráter de urgência, contudo o magistrado apenas impediu a aplicação e determinou que o Executivo local “se abstenha de promover cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos com alíquotas progressivas”. A medida é do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) ainda pode recorrer.
A circular encaminhada aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do DF é o reflexo do que ficou definido com a sanção da Reforma da Previdência pelo governo federal. De acordo com o texto, a alíquota, que atualmente é fixada em 11% para todos os salários de servidores da gestão pública, seria alterad,a podendo ser correspondente a 7,5% para os menores pagamentos e de até 22% para os maiores salários.
Ainda assim, as federações que representam os servidores consideram a medida inadequada na forma como foi aplicada. Na ocasião da circular, o presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), André Luiz da Conceição, julgou que o GDF atropelou os prazos para regulamentação da decisão federal. “Para nós, o governo se antecipou em uma posição, sendo que a emenda como foi sancionada dava até o fim de julho para que os estados se adaptassem. A própria emenda condiciona que é preciso uma lei distrital para aplicar esses descontos”, pontuou.
Entre as argumentações dos deputados distritais, está o fato de que GDF não pode definir reajuste da contribuição previdenciária por ofício, apenas por projeto de lei que deve tramitar na Câmara Legislativa do DF.