A Justiça Federal suspendeu a reabertura das atividades não essenciais no Distrito Federal enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, devido a pandemia do novo coronavírus. No último sábado (2/5), o governador Ibaneis Rocha (MDB) oficializou o fechamento dos comércios até o próximo domingo (10/5), considerando a volta das atividades na segunda-feira (11/5). No entanto, com a ação do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o retorno será adiado.
A decisão é assinada pela juíza titular da 3ª Vara Federal Cível, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira. “Ante o exposto, concedo em parte a tutela de urgência para, por ora, apenas suspender qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensa até novo pronunciamento deste juíza”, diz o texto.
Lockdown
Além disso, a Justiça Federal ressalta que é imprescindível considerar sempre a transparência das informações e a segurança de todos, permitindo que cada um exerça seu papel de forma dinâmica, como o momento exige. “Que o medo não nos paralise, mas que a falta de observância do princípio da precaução não nos leve ao arrependimento e a dores pelas quais tem passado, notadamente, as populações dos estados do Amazonas, Ceará, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo”, diz parte da decisão.
Na próxima quinta-feira (7/5), às 10h, o Poder Judiciária fará uma visita à sala de situação do Palácio do Buriti, onde o GDF deverá apresentar dados complementares referentes ao planejamento da retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos.
Entre as exigências estão o número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTIs, disponíveis e prontos para receber pacientes com Covid-19, com detalhamento de equipamentos disponíveis.
"A juíza ratificou nossas atitudes durante a pandemia e marcou uma visita ao Buriti para verificar o centro de operações e conhecer nosso decreto de liberação do comércio", disse o governador Ibaneis Rocha.