Cidades

Bares e restaurantes devem oferecer ajuda a mulheres em situação de risco

Estabelecimentos são obrigados a auxiliar mulheres que se sintam coagidas. Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF, nesta quinta-feira (30/4)

Correio Braziliense
postado em 30/04/2020 09:54

Estabelecimentos são obrigados a auxiliar mulheres que se sintam coagidas. Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF, nesta quinta-feira (30/4)A partir de agora, bares, restaurantes e casas noturnas são obrigados por lei a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal. A determinação foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF, nesta quinta-feira (30/4). O projeto é do deputado distrital Robério Negreiros (PSD).

De acordo com a publicação, os estabelecimentos devem oferecer acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte da vítima, além de comunicar a polícia sobre o caso. Além disso, cartazes devem ser afixados, preferencialmente, nos banheiros femininos para informar que o local oferece suporte a mulheres que se sintam coagidas. 

Saiba Mais

Os cartazes devem conter os seguintes dizeres: "Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção". Outros mecanismos para viabilizar a comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados. 

A Lei determina ainda que todos os funcionários do local sejam capacitados para a aplicação das medidas previstas.


Transporte

Ontem, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou lei que estabelece um protocolo de segurança voltado para o enfrentamento da violência contra a mulher no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF). O objetivo é estimular a atuação de funcionários e usuários dos meios de transporte, em situação de violência contra a mulher, e coibir o abuso sexual nos coletivos.

Com as determinações, funcionários do STPC devem acionar a polícia, imediatamente, ao presenciarem situações de importunação sexual, abuso e violência contra este público. Caso haja vítimas ou testemunhas que sejam crianças ou adolescentes, o conselho tutelar também deve ser acionado.



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