Cidades

Justiça intima DF e União a repassarem dados sobre casos de Covid-19

Determinação atende a pedido protocolado por três ministérios públicos em ação conjunta. Documento questionou retomada das atividades comerciais e de serviços no Distrito Federal

Correio Braziliense
postado em 29/04/2020 13:36
GDF tem 48 horas para explicar medidas A Justiça Federal determinou que o Distrito Federal e a União deverão prestar informações diante do anúncio de flexibilização das medidas de isolamento social adotadas no DF. A decisão atende a pedido de três ministérios públicos que protocolaram, na terça-feira (28/4), ação civil pública conjunta para questionar os motivos de o Executivo local retomar atividades comerciais e de serviços a partir de 4 de maio.

A determinação, assinada na terça-feira (28/4) pela juíza titular da 3ª Vara Federal Cível Kátia Balbino, dá um prazo de 48 horas após a intimação do DF e da União para cumprimento de uma série de medidas. 

Saiba Mais

O Distrito Federal deverá informar a quantidade de leitos disponíveis, com especificações sobre aqueles de unidade de terapia intensiva (UTI) devidamente aparelhados e reservados para o enfrentamento dos casos de Covid-19. Além disso, o DF terá de apresentar dados sobre o percentual de ocupação desses  tipos de leitos em cada unidade de atendimento ou hospital.

A magistrada também estabelece que o DF deverá detalhar quais foram as ações tomadas para enfrentamento da doença e os dados científicos, pesquisas ou pareceres técnicos que embasaram a decisão de reduzir o isolamento social. 

Confira quais informações deverão ser repassadas à Justiça pelo Distrito Federal:

  • Medidas ou estratégias que estão e/ou serão tomadas no combate à propagação da doença, inclusive no que se refere ao transporte público e liberação de atividades comerciais ou que possibilitem aglomeração;
  • Informações relacionadas aos postos de testagem em massa para a Covid-19;
  • Tabelas com dados da pandemia e a evolução dela no DF desde março de 2020, incluindo número de infectados, curados e mortos;
  • Normas existentes e/ou cronograma de reabertura, com especificação de medidas de cautela e/ou para inibir o descumprimento, além de outras informações que possam ser pertinentes para o exame da demanda.

À União, caberá repassar eventuais estudos direcionados à realidade do DF e que se relacionem à redução do distanciamento social, bem como informações que digam respeito às medidas de cooperação para o combate da Covid-19 e quaisquer outros dados pertinentes.
 
Ao Correio, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), órgão que representa o DF judicialmente, informou que está “reunindo as informações solicitadas pela Justiça” e que vai apresentá-las no prazo definido. 
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que também foi intimada a repassar os dados, afirmou que "solicitou subsídios ao Ministério da Saúde" e que prestará as informações no prazo estipulado. 

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