Correio Braziliense
postado em 24/04/2020 19:50
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 23ª Vara Cível de Brasília, bloqueou bens e de contas em nome das empresas G44 BRASIL S.A e G44 BRASIL SCP, acusadas de montar esquema de pirâmide financeira para lesar investidores. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (24/4), após pedido de tutela realizado pelas vítimas. Cabe recurso por parte da defesa.
De acordo com os autores da denúncia, as empresas teriam convidado os investidores para integrar a G44 BRASIL S.A como sócios. A participação seria por meio de contrato, que estipulava que as vítimas teriam de realizar um aporte inicial em troca de rendimentos diários no percentual de 0,55% sobre o capital investido, além de comissão em dinheiro para indicar novos participantes.
Os investidores explicam que a empresa cumpriu a obrigação prevista em acordo durante alguns meses, no entanto, passou a restringir o acesso dos autores aos rendimentos previstos em contrato.
Posteriormente, os representantes das empresas enviaram um comunicado informando que não manteriam mais os contratos e que devolveriam o dinheiro investido, mas sem qualquer correção monetária. O texto também acrescentou que as empresas eram investigadas pela Polícia Civil do Distrito Federal, diante dos indícios de prática de pirâmide financeira.
Na decisão desta sexta-feira, o juiz Edilson Enedino das Chagas destacou que deferiu o pedido de tutela e urgência dos bens das empresas porque eles estavam operando ilegalmente no mercado financeiro, razão pela qual o contrato firmado com os autores seria nulo. “Assim, indiciariamente, uma vez ilegal o objeto da SCP, percebe-se que o contrato de investimento se tratou de negócio jurídico em princípio nulo e disso factível sua caracterização como pirâmide financeira”, afirmou o magistrado.
*Com informações do TJDFT
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