Cidades

Justiça exige que DF apresente plano para população de rua

A ação se preocupa com a disseminação do coronavírus e atende aos pedidos formulados pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Defensoria Pública da União

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em decisão liminar, que o Distrito Federal mostre, em 15 dias, um plano de trabalho com todas as ações que estão sendo ou serão tomadas, em atenção à população em situação de rua para prevenção da proliferação da Covid-19. A decisão ocorreu na última quinta-feira (23/04), e responde aos pedidos elaborados pela Defensoria Pública do DF e  Defensoria Pública da União.  

O magistrado determinou ainda que, no mesmo prazo, o DF deve oferecer espaço específico para as pessoas em situação de ruaque se enquadrem em grupo de risco, além de local apartado para aquelas que apresentem suspeita de contaminação. Também vai ser preciso disponibilizar aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendem a população em situação de rua equipamentos de proteção individual - EPIs, adequados a baixar o risco de contágio.  

Saiba Mais

As autoras da ação civil pública disseram que, nos atos normativos editados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para evitar a propagação do coronavírus, não há citação a população em situação de rua. Alegam que o número de vagas disponibilizado até então é insuficiente e ressaltam a preocupação em evitar que o cidadão em situação de rua possa se tornar um transmissor da doença, o que poderia causar um desastre epidemiológico.  

Em sua defesa, o Distrito Federal afirmou que está tomando todas as medidas necessárias para proteger tanto a população em situação de rua quanto os profissionais que atuam diretamente em seu auxílio.  O réu esclarece ainda que grande parte dos moradores de rua já estão sendo atendidos ou em vias de atendimento para a prevenção da disseminação do vírus.  O Ministério Público do DF, em manifestação, salientou que o pedido de tutela de urgência deve prosperar desde que respeitada a atuação do Poder Executivo.  

“Nesse norte, (...), se mostra imprescindível a adoção urgente de medidas que busquem impedir que as pessoas em situação de rua, principalmente as pertencentes ao grupo de risco, contraiam o vírus, as quais, como se sabe, estão sujeitas a estados precários de higiene e alimentação, o que favorece o contágio da doença, bem como que forneçam atendimento e isolamento adequados àquelas que já adoeceram. Tais ações, consequentemente, são importantes para retrair o alastramento do coronavírus à população em geral”, pontuou o magistrado.  

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJDFT