A chegada da Covid-19 ao Distrito Federal mudou a rotina da população em praticamente todos os aspectos da vida cotidiana. Trabalho, alimentação e lazer são apenas alguns dos exemplos que adquiriram cara nova. Mas uma coisa continua existindo, não importa a época: conflitos. A forma de resolvê-los, no entanto, necessitou de adaptações. Devido aos protocolos de distanciamento, audiências presenciais precisaram ser adiadas, o que delonga trâmites judiciais, que nem sempre são céleres. Para ajudar a resolver, foi criada uma plataforma de mediação on-line chamada Mediar e Resolver.
A ideia nasceu em fevereiro de 2019, como projeto dos alunos de graduação em direito da Uniceplac, encabeçado pela professora Analice Cabral. Em novembro, transformou-se em startup, realizando audiências de conciliação digitais. Juntou-se a ela a mediadora e advogada Mara Xavier, na coordenação. Com a quarentena, elas lançaram um projeto dentro da plataforma, chamado Resolva Já, com o objetivo de auxiliar conflitos de vizinhança sem sair de casa. “Nesta pandemia, tem muito problema, como barulho, obras desnecessárias, idoso querendo dormir. É muita gente de ideologias diferentes convivendo em um mesmo condomínio. Um bate panela, enquanto o outro está dando aula”, destaca Mara.
O aumento do trabalho na modalidade home office fez com que atritos entre quem mora lado a lado também crescessem. “Não vamos acionar o Ministério Público, vamos resolver por aqui. Seria uma demanda judicial demorada, mas, com diálogo, vamos apaziguando os ânimos e tentando essa harmonia nos lares”, pondera a idealizadora do projeto. Embora o trabalho de mediação, em geral, seja pago, Mara conta que, enquanto durar a quarentena, o serviço será oferecido gratuitamente para todo o Brasil. A proposta não só agradou como passou a contar com a colaboração da Associação de Mediadores e Árbitros do Distrito Federal (Amar/DF)
A pessoa interessada deve fazer um cadastro no site da empresa, narrando o motivo das queixas. Um dos 12 mediadores habilitados entrará em contato com as duas partes e marcará um horário para a conversa. “Tem um chat e a gente pede que os envolvidos escrevam as reclamações. Existem estudos que mostram que quando você escreve, pensa antes de falar. Por áudio ou vídeo, a pessoa irritada acaba falando o que não deve.”
Quem utilizou o serviço aprovou. O analista Marcos Porto, 21 anos, mudou-se recentemente para um condomínio novo em Luziânia, no Entorno do DF. Trabalhando em casa, ele precisa fazer, diariamente, reuniões por videoconferência, mas estava tendo dificuldade devido ao barulho de uma vizinha. “Ela está reformando o apartamento, então toda hora arrastava um móvel ou furava uma parede. Por não estar habituado a trabalhar assim, eu perdia a concentração muito rápido.”
Marcos tentou conversar diretamente com a vizinha, mas, além de não ter dado muito certo, sentiu que o clima entre os dois ficou estranho. Por isso, decidiu tentar a mediação. “Acessei o site e foi bem rápido. Eles entraram em contato com ela e eu achei bem legal, porque conseguia fazer a mediação por celular. O processo foi rápido e eu nem cheguei a vê-la”, elogia. “Agora, conseguimos conciliar horários de reforma e reuniões. Quando ela vai fazer barulho, me avisa e, quando eu tenho reunião marcada, já comunico a ela.” Depois da abordagem tranquila, os dois moradores voltaram a conviver em paz.
Sem necessidade de processo
Desde 2015, a legislação permite a realização de audiências de conciliação por videoconferência -- já feitas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em pequena escala. Após o início da quarentena, a modalidade passou a ser mais demandada, como explica Luciana Sorrentino, coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) e juíza assistente da 2ª vice-presidência do TJDFT. “É importante que a sociedade tenha ao seu alcance serviços e ferramentas que possibilitem a resolução dos seus conflitos de forma mais rápida e eficiente.”
As conciliações on-line não dependem de que haja uma ação judicial. “Os nossos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc) estão em contato com as pessoas cujos processos já tinham audiência agendada para este período”, destaca Luciana. Contudo, ela lembra que sempre esteve à disposição a conciliação pré-processual, que possibilita solução aos envolvidos no conflito, independentemente de processo. Para garantir que os combinados em uma audiência sejam cumpridos, o juiz do Cejusc homologa a decisão, formando um título executivo judicial, equivalente a uma sentença.
Segundo ela, ainda que não haja acordo, a ferramenta é positiva, porque possibilita um canal de diálogo direto e confiável, por onde as partes podem buscar soluções criativas e personalizadas aos problemas. ‘Na nossa experiência, não raras vezes, o acordo surge em um segundo momento, depois de um período de reflexão e amadurecimento”, pondera. “Aos poucos, quebramos a resistência ao uso da tecnologia e ampliamos o serviço, de forma que alguns acordos já foram celebrados com sucesso.”
Serviço - Onde procurar ajuda
Mediar e resolver
Site: mediareresolver.com.br
Centros Judiciários de Conflitos e de Cidadania
Site: canalconciliar.tjdft.jus.br