Cidades

Justiça do DF penhora 30% de subsídio de deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

A ação é em razão do pagamento de honorários advocaticios referente a um processo, ainda em fase de execução, o qual o parlamentar foi condenado a indenizar por danos morais o ex-deputado Jean Willys

A juíza da 9ª Vara Cível de Brasília determinou a penhora de 30% sobre o subsídio do deputado federal Alexandre Frota  (PSDB/SP) para o pagamento de honorários advocatícios. A dívida refere-se a processo em fase de execução, no qual o parlamentar foi condenado a indenizar por danos morais o ex-deputado Jean Willys por calúnia e difamação.

Segundo o texto,  Alexandre Frota foi acusado de disseminar uma série de notícias falsas na internet, onde  inclusive atribuiam a Jean Willys falas de apoio a pedofilia. O autor da denúncia negou qualquer comentário neste sentido. A publicação, no entanto, gerou quase 10 mil compartilhamentos, mais de quatro mil curtidas e mais de dois mil comentários.

De acordo com a decisão que condenou o réu, "a frase foi criada com a finalidade de difamar o ex-deputado, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia". 

Inicialmente, o deputado Alexandre Frota foi condenado ao pagamento de R$10 mil, a título de indenização por danos morais e honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o valor da condenação. Autor e réu recorreram e a condenação final  subiu para  R$ 20 mil, além de 11% em honorários advocatícios. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Frota jamais cumpriu com a determinação judicial, portanto  foi judicializado, contra ele, um novo processo para que a dívida fosse quitada. 

Na decisão, a juíza determinou que o condenado fosse citado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.

Como não houve o pagamento no prazo estipulado, a magistrada estabeleceu que fosse realizada a penhora de 30% do subsídio do parlamentar, até atingir o valor dos honorários dos advogados, no valor de R$ 6.596,87. 

“A relativização da regra de impenhorabilidade do salário é cabível quando se trata de honorários advocatícios. É o caso dos autos, tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença em busca de crédito da obrigação principal e de honorários advocatícios”, explicou a julgadora.

Cabe, agora, ao autor o levantamento de bens e valores de propriedade do réu passíveis de penhora para o pagamento do restante da condenação.
 
Com informações TJDFT