A 2ª Vara da Fazenda Pública autorizou pedido feito pela empresa Imobiliária Brasília para suspensão e prorrogação de pagamento da parcela de imóvel pertencente à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Com a decisão, a Terracap não poderá cobrar o valor de R$ 20.614,43 mensal da empresa. A medida começa a valer a partir de abril e se mantém durante as restrições comerciais no Distrito Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus.
No processo, a Imobiliária Brasília afirmou que adquiriu o imóvel da companhia, em 2019, com pagamento a ser feito em parcelas, mas que, em razão da pandemia, o faturamento foi prejudicado e, por isso, não dispõe de condições para arcar com as parcelas. “Embora tenha solicitado administrativamente a prorrogação do pagamento das parcelas, a ré apenas se dispôs a conceder desconto de 15%, desde que algumas parcelas, no mínimo quatro, fossem antecipadas”, diz trecho do processo.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a pandemia levou à suspensão de diversos setores da economia, entre eles o imobiliário, e que não podia ser prevista no momento da contratação. “Por ter tido sua atividade paralisada, a prestação a ser paga pela empresa tornou-se desproporcional ao seu faturamento”, declarou o juiz.
O juiz também destacou que a suspensão deverá ocorrer “sem a incidência de qualquer encargo, juros ou multa” e que as parcelas suspensas não poderão ser cumuladas com as vencidas no futuro. “(…) o que implicará na própria extensão das obrigações contratuais para meses subsequentes à última parcela, nos termos da fundamentação”, acrescentou.