O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a unidade federativa a indenizar uma estudante que se machucou em uma sala de aula da Escola Classe de Samambaia. O Distrito Federal pagará R$ 8 mil a título de danos morais e R$ 7 mil a título de compensação pelos danos estéticos. Cabe recurso à sentença. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A estudante tinha 9 anos quando sofreu um acidente na Escola Classe 121 de Samambaia. Segundo ela, durante uma bagunça generalizada, uma colega fechou a porta da sala de aula na sua mão, o que provocou uma fratura exposta da falange média do dedo mínimo da mão direita o que causou uma lesão.
De acordo com a vítima, o acidente a fez passar por procedimento cirúrgico e ainda acarretou a perda da mobilidade na flexão do dedo. Por conta disso, pediu indenização por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo. No entanto, o pedido de pensão vitalícia foi julgado improcedente.
Com base nos documentos e depoimentos juntados aos autos, há nexo de causalidade entre o fato e a omissão do Governo do Distrito Federal (GDF). Para o magistrado, o poder público manteve a menor sozinha em ambiente inapropriado. E ainda, na época do ocorrido, utilizava material inadequado para uma porta de sala de aula. Essas circunstâncias contribuíram para o evento lesivo.
O juiz destacou ainda que a situação afetou a integridade física da autora e a esfera de personalidade, o que gera o dever ao DF de indenizar pelos danos morais. O Laudo de Exame de Corpo de Delito aponta “deformidade em flexão da falange distal do 5º dedo da mão direita” e “debilidade permanente de grau leve do membro superior direito”.