Cidades

Atendimento presencial de advogados a presos está suspenso temporariamente

Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) decidiu vetar assistência judiciária nos presídios em função da pandemia do coronavírus. Parlatório Virtual será utilizado para garantir o direito dos detentos de serem assistidos

Correio Braziliense
postado em 12/04/2020 18:10
Sesipe e seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) elaboraram uma Portaria Conjunta (nº 4, de 9 de abril de 2020), que estabelece condições de uso do Parlatório VirtualA Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), suspendeu temporariamente os atendimentos presenciais de advogados a presidiários. A medida tem objetivo preventivo contra possíveis contágios pelo novo coronavírus no sistema carcerário. Segundo a SSP, já foram registrados 20 casos de presidiários e 18 agentes penitenciários com Covid-19.

A Sesipe e a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) elaboraram uma Portaria Conjunta (nº 4, de 9 de abril de 2020), que estabelece condições de uso do Parlatório Virtual para garantir o direito dos presos de serem assistidos por advogados. 

Os detentos terão direito à assistência, após agendamento, uma vez a cada 10 dias, a ser respeitada agenda da OAB/DF. Cada advogado terá direito a atender até dois presos, no prazo de sete dias. A Portaria Conjunta permite a participação de até dois advogados, por videoconferência. Entretanto, os profissionais devem ser previamente cadastrados, por meio do link oabdf.sesipe.df.gov.br/.

Diariamente, serão realizadas até cinco videochamadas, por bloco de cada unidade prisional. Durante o atendimento, o interno ficará sujeito às normas disciplinares internas da Sesipe, que inclui o uso de algemas. Os encontros virtuais vão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e deverão durar até 30 minutos. Caso o preso apresente qualquer tipo de sintoma da Covid-19, ele não poderá utilizar o Parlatório Virtual.

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