De acordo com o texto, o Instituto Banco de Brasília receberá doações de recursos financeiros para aquisição de equipamentos, insumos, alimentos e contratação de serviços, de forma imediata.
As pessoas físicas e jurídicas que desejarem doar diretamente ao Instituto BRB para aquisição de urgência e de forma célere, poderão depositar o valor de doação na conta bancária Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental, Agência 027, Conta Corrente 049.521-5, CNPJ: 02.174.272/0001-55, Banco 070 – Banco de Brasília - BRB.
O decreto ainda autoriza o recebimento de recursos provenientes de acordos ou condenações judiciais e de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) realizados pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle externo.
A definição de destino dos recursos caberá ao Comitê de Emergência que também contará com votos de Além do secretário-chefe da Casa Civil, do secretário de Relações Institucionais, do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal e de um representante do Escritório de Assuntos Internacionais.
O Instituto BRB deverá nomear junta de auditoria permanente para fiscalizar as compras realizadas, disponibilizando no portal eletrônico o detalhamento dos gastos destes recursos e deverá disponibilizar ao Comitê as informações relativas à aplicabilidade dos recursos financeiros, a quem compete publicizar as informações referentes à aplicabilidade dos recursos financeiros doados, por intermédio de publicação no DODF ou em portal eletrônico do Executivo Local.