Nesta quarta e quinta-feira, nos dias 8 e 9 de abril, o banco de alimentos das Centrais de Abastecimento (Ceasa) vai distribuir cestas verdes para instituições cadastradas que prestam serviço contínuo e que não podem fechar mesmo com os decretos de contingenciamento.
As cestas foram adquiridas por meio do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (Papa-DF), conduzido pela Secretaria de Agricultura e com aporte de R$ 1,5 milhão do Ministério da Cidadania. Foram investidos R$ 2 milhões em compras de frutas e verduras de produtores rurais para diminuir o impacto econômico negativo devido ao combate à Covid-19.
A distribuição de alimentos está sendo feita em etapas pelo Banco de Alimentos, com atenção aos protocolos de segurança sanitária recomendados pelos órgãos de saúde, evitando qualquer tipo de aglomeração no local.
O programa Cesta Verde é uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria da Agricultura, com suporte operacional da Emater-DF e Ceasa-DF. A intenção é garantir que pessoas carentes tenham alimentos durante o período de isolamento.
Termo de Permissão Remunerada de Uso (TPRU)
O presidente da Ceasa, Onélio Teles, publicou uma portaria para instituir um alívio temporário nos termos de permissão remunerada de uso, a chamada TPRU.
De acordo com a portaria, a diretoria de Administração e Finanças está autorizada a suspender, até o faturamento com vencimento no mês de junho/2020, a cobrança do TPRU e demais valores.
Os rateios não farão parte da suspensão e, após esse prazo, os valores que foram suspensos mantêm o valor original da parcela, ou seja, incluindo os descontos existentes e sem a aplicação de qualquer fator de correção do valor.
Durante o parcelamento não serão computados juros ou correções monetárias ao valor alvo dessa suspensão e o pagamento poderá ser dividido em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de igual valor, até o final do exercício do calendário, vencendo a primeira no mês de julho/2020.
Lembrando que o pagamento do parcelamento não exonera o permissionário ou concessionário do pagamento integral de suas obrigações financeiras com a Ceasa e, para que tenham direito a essa suspensão temporária, também é preciso estar em dia com suas obrigações financeiras junto à empresa.
Serviço
O interessado deve entrar com requerimento assinado pelo responsável e protocolado para o email: marcia.bicalho@ceasa.df.gov.br. Mais informações pelo telefone (61) 99111-3744
Com informações da Agência Brasília