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Coronavírus: veja o que abre e o que fecha com novo decreto no DF

O GDF divulgou, na última quarta-feira (1º/4), a ampliação do decreto que determina o fechamento de escolas e comércios até maio

ampliação do decreto do Governo do Distrito Federal como medida de prevenção ao coronavírus até 3 de maio, divulgado em edição extra do Diário Oficial do DF, na última quarta-feira (1º/4) pegou os brasilienses de surpresa. Escolas e muitos comércios terão que permanecer de portas fechadas até a data. As unidades de ensino ficarão ainda mais tempo sem funcionar e devem voltar apenas em junho.
 
Um decreto anterior, divulgado em 19 de março e assinado pelo governador do DF, Ibaneis Rochas (MDB), determinava que os estabelecimentos ficassem fechados até o próximo domingo (5/4). A medida incluía igrejas, bares, restaurantes, lojas de conveniência e afins. 

Com o novo decreto vários comércios continuarão fechados. Outros, como supermercados, padarias, drogarias, mercearias, lojas de materiais de construção, entre outros permanecem funcionando normalmente. Porém, os funcionários devem seguir as orientações de segurança no combate à Covid-19. 
 
 
Ficam suspensas até 31 de maio de 2020:
 
Escolas públicas e privadas, creches, faculdades e universidades: De acordo com o decreto, a unidades privadas de ensino poderão adotar antecipação do recesso ou férias escolares. A medida fica a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação, após o retorno das aulas
 
Ficam suspensos até 3 de maio de 2020:
 
Festas, shows, eventos esportivos e afins: de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
Cinema e teatro
Academias de esporte de todas as modalidades
Visitação a museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
Boates e casas noturnas
Shopping centers, feiras populares e clubes recreativos: Nos shoppings fica liberado o funcionamento de laboratórios, farmácias, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários. Nas feiras permanentes deve funcionar a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios, seja para consumo humano ou animal, sendo proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores
Atendimento em agências bancárias e cooperativas de crédito públicas e privadas: estão liberados os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças crônicas
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: inclusive bares, restaurantes, lojas e afins, como quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
 
Funcionam normalmente:
 
Serviços e produtos de saúde: clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias

Clínicas veterinárias: somente para atendimentos de urgência
Venda de produtos alimentícios: supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local
Padarias e lojas de panificados: apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local
Lojas de materiais para construção e produtos para casa: incluídos os home centers
Postos de combustíveis
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis: é proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras
Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
Comércios do segmento de veículos automotores
Empresas de tecnologia: exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica: atendimento odontológico, assistência social e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar 
Funerárias e serviços relacionados
Lotéricas e correspondentes bancários
Lavanderias: exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
Floricultura: exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas