A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sessão remota nesta quarta-feira (1º/4), prazo extra de 90 dias para o pagamento das parcelas não vencidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP). A medida, porém, se aplica somente aos contribuintes que comprovarem perda de capacidade econômica em decorrência da pandemia de Covid-19. A proposta segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O projeto de lei com a medida, proposto pelo deputado distrital Valdelino Barcelos (PP), previa inicialmente a extensão do prazo para todos os contribuintes. Uma emenda da distrital Arlete Sales (PT), no entanto, limitou o benefício àqueles prejudicados economicamente com a crise atual.
Aumento de preços
Outras medidas aprovadas por meio do mesmo PL são: a suspensão de multas e juros a instituições religiosas que ocupam os terrenos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e a proibição do aumento, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, considerados os valores vigentes no dia 1º de março de 2020. Esse último ponto vale para supermercados, comércios, feiras, padarias, bares, lojas e shoppings, entre outros estabelecimentos."Ocorre que o Distrito Federal já se encontra em regime de recuperação fiscal, tendo a situação econômica agravada pela crise mundial decorrente da pandemia da Covid-19. Dessa forma, a população do DF mais vulnerável, notadamente a que está no mercado informal, necessitam do isolamento social para conter a disseminação da infecção, não terá condições de auferir rendimentos e arcar com o pagamentos de suas dívidas”, justificou o distrital, cujo projeto foi analisado pouco depois de a CLDF aprovar estado de calamidade no DF.
Concursos
A CLDF ainda aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1.067/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), que suspende o prazo de validade dos concursos públicos realizados na capital pelo mesmo período em que prevalecer o estado de calamidade pública nacional, decretado pelo Congresso Nacional, em 20 de março.