Os magistrados negaram provimento do recurso do réu em sentença proferida em 1ª instância. Eles mantiveram a pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem foi encontrado com um envelope com pílulas da substância ilícita, escondido dentro do forro do cabeamento de rede do prédio. Segundo as imagens das câmeras de segurança, o pacote havia sido escondido no local por um morador do condomínio. A polícia fez, então, uma busca na casa do acusado e localizou mais drogas, parte em um saco plástico, e outra parte em uma caixa de papelão.
O réu interpôs recurso, no qual argumentou sua absolvição por ausência de provas. O homem alegou que os comprimidos eram para consumo com amigos, sem intenção de lucro. Assim, pediu a desclassificação para crime com pena mais branda. No entanto, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado explicou que a tese de defesa do réu é fantasiosa e não o exime da responsabilidade penal.