Por ordem do MPDFT, o Distrito Federal e o IGESDF passaram a publicar, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições realizadas. Também devem ser divulgados os nomes e CNPJs dos contratados, além de prazos, objetos, quantidades, valores e números dos processos de contratação ou aquisição. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 100 mil será aplicada por omissão indevida.
Transparência
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal criou espaço em seu site com informações, notícias e documentos sobre o novo coronavírus. Não há, no entanto, nenhuma publicação de fácil acesso a toda a população sobre contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento da pandemia, conforme determina a lei. O mesmo ocorre com o site do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), que administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
A Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas para o combate à pandemia de coronavírus, cria uma nova possibilidade de dispensar licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Dentre os requisitos exigidos, a nova legislação prevê a publicação, em site específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas.