Segundo a Resolução n°3, publicada nesta sexta-feira (27/3) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Caesb vai poder adotar o faturamento pela média do consumo medido nos últimos 12 meses, como forma alternativa de leitura dos hidrômetros neste período de isolamento social.
A Resolução também flexibiliza o período de leitura dos hidrômetros e dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que definem períodos para o cumprimento de obras e serviços. A ação normativa acrescenta que a data de 1° de outubro poderá ser reavaliada no decorrer do momento de combate ao coronavírus.