O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Romão Oliveira, assinou, nesta quinta-feira (26/3) portaria que autoriza a realização de sessões virtuais para julgamento dos processos eletrônicos, em matéria judicial e administrativa. A decisão foi tomada diante da suspensão das sessões presenciais como medida preventivas para reduzir os riscos de contaminação com o coronavírus, causador da Covid-19.
Em texto, a Portaria Conjunta 39 de 26 de março de 2020 altera o texto de portaria aprovada em 20 de março sobre cuidados com o novo coronavírus. “Ficam suspensas, no âmbito do segundo grau de jurisdição, as sessões de julgamento presenciais em matéria judicial e administrativa, podendo ser realizadas sessões virtuais para julgamento dos processos eletrônicos, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e, no que couber, as regras da Portaria GPR TJDFT n 1029, de 16 de maio de 2018”, afirma o texto.
O TJDFT ainda vai avaliar o uso da plataforma que melhor irá atender às necessidades do órgão para viabilizar a realização de tais sessões.