“A maneira de trabalho foi repensada para minimizar, ao máximo, os transtornos para o cidadão”, destaca a Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social, Valéria Rocha. “Servidores de unidades voltadas prioritariamente para atendimento em grupos foram realocados para reforçar o teleatendimento”, explica.
A primeira estratégia foi regionalizar as unidades de uma mesma cidade do DF e repensar escalas e revezamentos de trabalho, inclusive em virtude do Decreto nº 40.526, de 17 de março de 2020. Porém, como a assistência social é política pública de caráter essencial, as unidades voltaram a funcionar de forma territorializada, priorizando o atendimento por telefone.
A legislação estabelece o teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, para servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos e contratados que forem acometidos por febre ou sintomas respiratórios ou que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias e, daqui para a frente, idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos e gestantes, bem como aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com a Covid-19.
O direcionamento segue, também, as determinações da Portaria nº 27 de 10 de março de 2020. O texto estabelece os teleatendimentos para as solicitações de cesta emergencial, acolhimento institucional, informações e para questões emergenciais envolvendo violações de direitos. Outros serviços podem compor essa lista posteriormente.
Os serviços capazes de gerar aglomeração de pessoas estão temporariamente suspensos. Por exemplo: atividades de convivência ou atendimento em grupo, visitas domiciliares e atendimentos relacionados ao Cadastro Único para Programas Sociais (preenchimento, atualização, Programa Bolsa Família, DF sem Miséria, Bolsa Alfa e Benefício de Prestação Continuada), entre outros.
É possível ainda, apesar de não estarem estabelecidos no decreto, a solicitação de benefícios eventuais, cuja concessão depende de análise de equipe técnica especializada para famílias já referenciadas ou em acompanhamento nos equipamentos.
Vale ressaltar que o teleatendimento é uma rotina emergencial temporária de trabalho ocasionada pela situação atípica.
Confira os telefones para atendimento:
CRAS
Cras Brasília 3245-1822 / 3346-6769
Cras Brazlândia 3391-1057
Cras Candangolândia 3301-7735
Cras Ceilândia Norte 3379-2220 / 3274-3104
Cras Ceilândia P Sul 3376-7318
Cras Ceilândia Sul 3373-7961 / 3372-9841
Cras Estrutural 3465-7556 / 3465-7558
Cras Fercal 3483-2588
Cras Gama 3384-4810
Cras Guará 3568-4059 / 99433-4393
Cras Itapoã 3467-6001 / 3369-1516
Cras Núcleo Bandeirante 3386-1412 / 3386-2514
Cras Paranoá 3369-7903 / 3369-5262 / 3408-1863
Cras Planaltina 3389-0437
Cras Planaltina Arapoanga 3488-7141
Cras Recanto das Emas 3332-1482 / 3434-5788
Cras Riacho Fundo I 3399-3243
Cras Riacho Fundo II 3333-5223
Cras Samambaia Sul 3358-7078
Cras Expansão 98303-7659
Cras Santa Maria 3394-1757
Cras São Sebastião 3339-1512 / 3339-4028
Cras Sobradinho 3487-1780
Cras Sobradinho II 3485-7198
Cras Taguatinga 3354-7929
Cras Taguatinga Areal 3356 – 3796
Cras Varjão 3468-1862
Cras Sobradinho 3487-1780
Cras Sobradinho II 3485-7198
Cras Taguatinga 3354-7929
Cras Taguatinga Areal 3356-3796
Cras Varjão 3468-1862
Creas
Creas Planaltina 3388-3151 / 3389-2032
Creas Sobradinho 3387-2241 / 3387-8651
Creas Brasília 3245-8131 / 3346-9332
Creas Estrutural 3363-0064
Creas Núcleo Bandeirante 3386-1412 / 3386-2514
Creas Taguatinga 3563-3155 / 3352-3380 / 3563-3842
Creas Ceilândia 3371-0376 / 3372-7866
Creas Brazlândia 3391-1057
Creas Samambaia 3357-1755 / 3357-5031
Creas Gama 3556-3973
Creas Diversidade 3224- 4898
*com informações da Sedes