Cidades

Coronavírus: entidades pedem ao TJDFT que presos cumpram pena em domicílio

Entre elas, OAB-DF, Defensoria Pública e a Anacrim pedem que tribunal antecipe a progressão de presos no regime semiaberto para o aberto

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), a Defensoria Pública, o Instituto de Garantias Penais (IGP), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim) pediram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que antecipe a progressão do regime de reclusão de presos do semiaberto para o aberto. A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O pedido de habeas corpus coletivo é destinado àqueles que alcançarem, em até 120 dias, os requisitos para a progressão, sobretudo os que se enquadram nos grupos de risco para o coronavírus, causador da Covid-19. Nestes casos, deve ser estabelecida a prisão domiciliar, segundo o pedido das entidades.

“Confinar ainda mais os presos só vai agravar o quadro de expansão da doença, cujas perspectivas de controle já são difíceis diante da carência de estruturas sanitárias adequadas”, opina o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior. O chefe da Defensoria Pública do Distrito Federal, Werner Rech, acrescentou que o sistema penitenciário é um ponto de contaminação e propagação da doença devido à superlotação. “É importante diminuir o máximo e o mais breve possível a aglomeração nas unidades prisionais, pois se trata de um contingente de pessoas com baixa imunidade e sem alternativa de locomoção para se isolar”, defende.

Sistema penintenciário

Na última terça-feira (17/3), o CNJ emitiu uma série de recomendações a juízes e tribunais para prevenir a propagação do novo coronavírus. Entre elas, a saída antecipada de presos em regimes fechado e semiaberto. A recomendação é destinada, sobretudo, aos presídios com ocupação superior à capacidade e aos internos de grupos de risco. 
 
O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou em Decreto oficial nº 40.538, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na quinta-feira (19/3), determinando que as pessoas que forem presas durante o período de emergência e pandemia do novo coronavírus serão encaminhadas para a Unidade de Internação Feminina do Gama (UFG), até então desativada.
 
O documento detalha que, no prédio, será mantido o isolamento de criminosos que apresentem os sintomas da Covid-19. O Artigo 3º da publicação detalha qua a Secretaria de Estado de Saúde se compromete a ceder os insumos necessários para o tratamento.