Correio Braziliense
postado em 23/03/2020 16:00
Apesar do aumento dos casos do Covid-19 no Distrito Federal, o Ministério Público do DF e Territórios recomendou ao GDF que mantenha os serviços prestados pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).
O MP ressalta que os serviços oferecidos por esses órgãos são imprescindíveis para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, ou seja, aqueles que são mais afetados pela pobreza, pelo acesso precário à saúde pública e pela fragilização de vínculos afetivos.
A solicitação do MPDFT foi enviada, na quinta-feira (19/3), à Secretaria de Desenvolvimento Social e à Secretaria de Saúde do DF.
Os CAPs, segundo o MPDFT, são serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial e atendem, prioritariamente, pessoas com sofrimento ou transtorno mental, inclusive por decorrência do uso de álcool e de outras drogas, e indivíduos em momentos de crise ou em processos de reabilitação psicossocial, situações que demandam a continuidade do tratamento.
Prevenção
Para garantir a proteção dos profissionais e de quem procura o serviço, o MPDFT pede para que sejam providenciados com urgência equipamentos de proteção individual, como luvas, máscara facial e álcool em gel.
Solicita, ainda, a fim de amenizar o fluxo e a circulação de pessoas nesses serviços, que os Cras, Creas e CAPs funcionem em regime de plantão, com a manutenção de quantidade mínima de servidores para manter o funcionamento dos centros.
O órgão recomenda que benefícios sociais, como Auxílio Natalidade, Auxílio Vulnerabilidade, Auxílio por Morte, Auxílio por Calamidade e quaisquer outros de caráter emergencial não sejam suspensos, para garantir o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Assistência Social e o respeito à dignidade humana.
O ofício com as solicitações foi assinado por integrantes de grupo de trabalho formado para contenção do novo coronavírus, composto pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e por promotores e procuradores de Justiça das áreas cível, de meio ambiente e patrimônio cultural, da pessoa idosa, de defesa dos direitos difusos, do sistema prisional, de direitos humanos e da saúde.
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
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