Correio Braziliense
postado em 23/03/2020 06:00
A elevação dos preços de produtos usados na prevenção da proliferação do coronavírus tem sido vista com frequência em estabelecimentos comerciais. Luvas, máscaras e álcool em gel estão escassos nas prateleiras e, com o desespero, muitas pessoas preferem pagar mais caro para garantir o insumo. Porém, é importante não incentivar práticas abusivas. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa os valores cobrados.
Mas, afinal, como saber se o preço do produto é abusivo? O diretor secretário-geral do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, explica que a abusividade durante a pandemia do novo coronavírus está no aumento do valor final dos produtos que passaram a ter necessidade de uso com maior frequência. “A variação injustificável do preço é o que permite identificar a abusividade. Assim, é preciso verificar se há justificativa. Esse aumento abusivo pode ter origem no produtor, no distribuidor ou mesmo no comerciante”, afirma.
Para o especialista, a pandemia não justifica o aumento do valor de produtos. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor devem manter-se atentos e atuantes diante da prática abusiva, como fez o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) em fiscalizações na última semana. “Não há notícias de escassez do produto, houve uma maior demanda e, com isso, uma nova logística para reposição, em um tempo menor, uma vez que existe aumento do consumo. Justificável a limitação de quantidade do produto ao consumidor, mas o aumento é fato abusivo, independentemente do vírus”, relata.
O profissional de educação física Daniel Pereira da Silva, 37 anos, conta que, recentemente, comprou um recipiente de álcool em gel com valor inicial de R$ 49. Mesmo depois de receber desconto de R$ 10 devido ao cadastro na farmácia, ele diz que se sentiu lesado. “Foi como se estivesse de mãos atadas, pois precisava comprar o produto e, naquele momento, era o único local que tinha. Nas outras lojas estava em falta”, lembra.
Daniel acrescenta que, muitas vezes, a comunidade não tem o conhecimento de onde fazer a reclamação. “Às vezes, não sabemos onde ligar. Por exemplo, além do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), existem outros órgãos que fazem a fiscalização?”, sugere.
Fiscalização
Diante deste cenário, o Procon, em parceria com a Secretaria de Economia, enviou equipes às ruas de 10 cidades do Distrito Federal para realizar visitas a estabelecimentos comerciais durante a Operação Avidità — “cobiça”, em tradução livre do italiano. Mais de 400 farmácias no Distrito Federal foram notificadas por preços abusivos desde 3 de março.
Os trabalhos vão continuar ao longo dos próximos dias e têm como objetivo identificar aumentos injustificados de preços praticados pelos comerciantes na venda de itens usados na prevenção da proliferação da Covid-19. Já foram visitadas 25 regiões administrativas, entre elas as asas Sul e Norte, Brazlândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo 2, Santa Maria e SIA.
Embora no Brasil exista o livre mercado, segundo o órgão, este aumento não pode acontecer de forma tão desproporcional. Em nota, a instituição esclarece que tem solicitado aos fornecedores apresentarem as notas fiscais de compra e venda dos produtos, para que seja observada qual a margem de lucro, quanto foi pago, e por quanto foi vendido. “Após esta análise é que podemos afirmar a abusividade do valor”, informou.
O Procon adverte que, caso o consumidor se sinta lesado, é importante que a queixa seja formalizada pelos canais oficiais. Além disso, o órgão solicita que a comunidade seja consciente: “Para este cenário do Distrito Federal, orientamos que se pense no coletivo. Que as pessoas não comprem para estocar, pois diminui a chance de outra pessoa adquirir o produto e ainda há possibilidade de o insumo passar da data de validade e não ser utilizado”. “As fábricas continuam trabalhando, os carregamentos de produtos estão acontecendo, compre o necessário para que mais pessoas consigam ter acesso aos produtos e possam se proteger”, reforça.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Denuncie
- Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon pede que o usuário informe e formalize a denúncia pelos canais oficiais. Telefone: 151 | E-mail: 151@procon.df.gov.br.
O que fazer?
- Para consumidores: os usuários devem realizar denúncias aos órgãos de proteção e de defesa do consumidor. É importante registrar a valor do produto, seja pela nota fiscal ou anúncio publicitário. Estes serão os meios de provar o aumento abusivo.
- Para fornecedores e comerciantes: é importante que mantenham a venda dos produtos no valor habitual, antes da pandemia, sem aumentos injustificáveis. Porém, se o aumento vier dos fabricantes, produtores, distribuidores, para o seu resguardo, é prudente que também faça a denúncia.
Fonte: Vitor Hugo do Amaral Ferreira.
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