O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restringiu nesta quarta-feira (18/3) o acesso do público externo ao local e suspendeu a realização das audiências de primeira instância e segunda instância, assim como das turmas recursais.
As medidas foram estabelecidas na Portaria Conjunto 30/2020 e voltam-se para a prevenção da contaminação do novo coronavírus e se estendem até 30 de abril. Serão mantidas apenas as sessões administrativas do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial já pautadas ou decorrentes de eventual convocação extraordinária.
As medidas foram estabelecidas na Portaria Conjunto 30/2020 e voltam-se para a prevenção da contaminação do novo coronavírus e se estendem até 30 de abril. Serão mantidas apenas as sessões administrativas do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial já pautadas ou decorrentes de eventual convocação extraordinária.
A entrada nas dependências do TJDFT será restrita a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho. Servidores da Polícia Civil também terão acesso franqueado para entrega de medidas cautelares.
As unidades administrativas e judiciárias de primeira e segunda instâncias funcionarão com apenas um servidor em trabalho presencial, sendo que os demais devem atuar em regime de teletrabalho. Porém, a medida não se aplicará ao Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), ao Núcleo de Plantão Judicial (NUPLA) e ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD).
A portaria também estabelece que a entrega de quaisquer peças processuais pelos advogados deverá ser feita por meio eletrônico. O atendimento das unidades que desenvolvem atividades de redução a termo fica mantido apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, situações em que será permitido o acesso do jurisdicionado ao Tribunal.