Eventos previstos no Distrito Federal deverão ter licenças ou alvarás cancelados. Esta é a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Organizadores e o público dos eventos devem ser comunicados imediatamente sobre a suspensão para evitar que pessoas compareçam ao local por falta de informação.
As administrações regionais têm prazo de três dias para enviar ao MPDFT a lista de eventos programados para os próximos 30 dias que haviam recebido alvará ou licença. Em caso de descumprimento, o MPDFT tomará as medidas judiciais e extrajudiciais.
Recomendação
A recomendação é uma parceria das Promotorias Regionais de Defesa do Patrimônio Público. Eles ressaltam que o decreto expedido pelo Governo do Distrito Federal já alcança eventos desse tipo. O objetivo dos promotores de Justiça é garantir que cada alvará seja revogado individualmente e o público seja informado sobre os cancelamentos para evitar aglomerações de pessoas.
Covid-19
O MPDFT formou um grupo de trabalho para acompanhar as medidas adotadas no Distrito Federal para a contenção do novo coronavírus (Covid-19). Procuradores e promotores de Justiça das áreas de saúde, educação, patrimônio público, idoso, meio ambiente e sistema prisional trabalham em conjunto para definir as estratégias de atuação do órgão.
Com informações do MPDFT