O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu os atendimentos do Juizado Itinerante a partir desta terça-feira (17/3), em prevenção ao coronavírus. A medida vale até o dia 30 de março.
A decisão foi publicada em Portaria Conjunta (29/2020), que trata sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo vírus causador da COVID-19, nas unidades judiciárias e administrativas da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A Portaria assinada pelo presidente da corte, desembargador Romão Cícero de Oliveira, e pelo corregedor da Justiça, Humberto Adjuto Ulhôa, suspende as audiências tidas como não urgentes pelos magistrados durante o período, assim como os prazos processuais de ações que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de 1º grau.
De acordo com a publicação, a interação das partes e advogados com magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores do tribunal deverá ocorrer por telefones e emails das unidades judiciais e administrativas disponibilizados na página eletrônica do órgão.