Cidades

Coronavírus: TRT-10 adere ao teletrabalho, suspende cursos e eventos

Portaria assinada pelo órgão mantém a medida desde esta sexta-feira (13/3) até 30 de abril

Com o aumento de casos suspeitos do novo coronavírus no Distrito Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) assinou portaria que prevê medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas nas dependências da Corte. De acordo com a norma, o teletrabalho fica estabelecido desde esta sexta-feira (13/3) até 30 de abril. Além disso, eventos e cursos presenciais marcados para o período estão suspensos.  

As audiências de 1° grau na semana marcadas para o período entre 16 e 20 de março também estão suspensas, para adequação das Varas às normas sanitárias. O teletrabalho será aplicado, principalmente, para gestantes, maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e magistrados e servidores que tenham feito viagens internacionais.  

Funcionários que desenvolvam atividades incompatíveis com o teleletrabalho poderão, a critério da chefia, ter a função relativizada a depender das peculiaridades e com posterior comunicação à Presidência. Além disso, as reuniões que sejam indispensáveis e que exijam comparecimento pessoal devem ser realizadas com o máximo de 10 participantes, em espaços ventilados e que permitam distanciamento de 1 metro entre as presenças.  

Terceirizados 

Os funcionários terceirizados do órgão deverão entrar em contato com as empresas contratantes quando à responsabilidade delas de adotar os meios necessários para conscientizar e prevenir os trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus 

O Núcleo de Atenção à saúde (NUATS) do órgão passará a atender os trabalhadores terceirizados que apresentem sintomas sugestivos de infecção de coronavírus. O funcionário que apresentar qualquer sinal da doença deverá comunicar o NAUTS por telefone (61) 3348-1188.