O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) adotou medidas preventivas contra a contaminação do coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (13/3).
No texto, a presidência do tribunal pede que os funcionários priorizem a modalidade de teletrabalho. No caso das atividade que não possam ser realizadas neste formato, o texto pede que seja adotado rodízio de colaboradores, em turnos alternados.
A portaria ainda proíbe viagens a trabalho e suspende a análise de novas concessões. Eventos espaços de uso coletivos - auditórios e salas de aulas - foram suspensos. Os profissionais que viajarem para locais com casos da doença deverão comunicar a chefia onde estiveram, antes de retornar ao trabalho.
O acesso do público ao Tribunal também foram restritas. A ida à biblioteca e à lanchonete foi suspensa; e só poderão entrar no Plenário para sessões as partes interessadas e os advogados vinculados aos processo inclusos na pauta do dia - cada parte interessada só poderá ser representada por uma única pessoa.