Correio Braziliense
postado em 12/03/2020 12:16
O Departamento da Faculdade de Comunicação (Fac) da Universade de Brasília (UnB) decidiu na manhã desta quinta-feira (12/3), em reunião com a comissão de formatura, suspender a colação de grau dos estudantes de jornalismo, audiovisual, comunicação organizacional e publicidade e propaganda. Em nota oficial, a instituição justifica a medida como prevenção de saúde pública.
A alternativa para o evento será a realização de uma cerimônia de outorga simplificada, nesta quinta-feira, às 19h30, no Auditório Pompeu de Souza, da FAC, apenas para os formandos, sendo proibida a presença de convidados.
A futura colação para alunos que não participaram da cerimônia simplificada não tem data prevista. Apesar da decisão, segundo informe da reitoria da UnB, emitido nesta quarta-feira (11/3), as aulas não foram suspensas. "A respeito de notícia sobre o cancelamento de aulas no Distrito Federal, a Administração Superior da Universidade de Brasília informa que, neste momento, não há previsão de suspensão do calendário acadêmico na UnB", informou a nota.
Colação de grau simplificada
Os alunos que optarem pelo ato solene devem atender requsitos previstos nos Artigos 7°, 8°, 9° e 10° da Instrução da Reitoria N° 001/2019.
Art. 7º Caso o formando não possa comparecer à cerimônia de colação de grau unificada organizada pela unidade acadêmica ou centro, ele poderá, mediante jusficava, solicitar junto à coordenação do seu curso uma colação de grau em data disnta.
Art. 8º As colações de grau em data disnta à cerimônia unificada organizada pela unidade acadêmica ou centro se aplicam aos seguintes casos: Boletim de Atos Oficiais da UnB em 10/01/2019
I. Aprovação em processo de admissão em programa de pós-graduação, ou inscrição em processo selevo de igual grau, mediante comprovação da obrigatoriedade da outorga por parte da
I. Aprovação em processo de admissão em programa de pós-graduação, ou inscrição em processo selevo de igual grau, mediante comprovação da obrigatoriedade da outorga por parte da
instuição para a qual o formando pretende se submeter;
II Posse em cargo ou emprego público, com publicação de resultado no Diário Oficial da respecva nomeação ou convocação da instuição para etapas classificatórias subsequentes;
III registro em conselho de classe, como condicional aos casos citados nos incisos I e II;
IV mudança de estado ou de país, com apresentação de comprovante de endereço em outra localidade no nome do formando;
V transferência ex officio, mediante apresentação de documentação comprobatório;
VI doenças impedivas, mediante apresentação de atestado médico.*
Art. 9º Caso não seja possível o comparecimento do formando, a outorga de grau poderá ocorrer por meio de procuração, devendo o procurador apresentar seus documentos e deixar uma cópia do documento legal com a unidade acadêmica, para fins de comprovação.
Art. 10. O formando, ou procurador, deve obrigatoriamente assinar a Ata de Colação de Grau, mediante a apresentação de documento de idenficação oficial com foto, sendo aceitos os seguintes documentos: carteira de trabalho; carteira de motorista; carteira de idendade; carteira de registro em órgão de classe; e passaporte.
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