A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher a limpar apartamento utilizado como depósito de entulhos dentro de 30 dias. O condomínio em que a proprietária mora, na 708 Norte, foi o responsável pela ação.
No documento há relato de que a dona do imóvel estaria violando as regras do condomínio, uma vez que, ao invés de usar o local com a finalidade de residência, este virou um depósito de entulhos e outros materiais. O acusante alegou que a prática, sem a devida manutenção, colocava em risco a segurança e saúde dos demais moradores.
Em audiência de conciliação, as partes acerteram que a ré teria 30 dias para organizar e limpar o imóvel para futura inspeção. Em resposta, a acusada informou que não cometeu qualquer ato ilícito e que usa o imóvel apenas como residência.
Processo
A ação havia sido negada pelo magistrado de 1ª instância. O juíz entendeu que o condomínio não provou que o imóvel estava fora do uso residencial e que a inspeção não apontou insegurança no local. O condomínio interpôs recurso e os desembargadores explicaram que na inspeção foi averiguada condição precária e insalubre do imóvel.
"Os elementos dos autos evidenciam a real nocividade do comportamento da condômina acionada pelos demais moradores do prédio, sendo manifestamente inadequada a conduta de utilizar o próprio imóvel como depósito para toda sorte de resto de materiais (inclusive inflamáveis), mormente diante da forma de utilização e condição precária de parte das instalações elétricas do bem", alega um dos trechos do processo.
De acordo com a condenação, cabe a proprietária dar manutenção no local com a troca da parte elétrica, higienização, dedetização, retirada de todos os materiais inadequados e a proibiu de utilizar o imóvel como depósito novamente.
"Os elementos dos autos evidenciam a real nocividade do comportamento da condômina acionada pelos demais moradores do prédio, sendo manifestamente inadequada a conduta de utilizar o próprio imóvel como depósito para toda sorte de resto de materiais (inclusive inflamáveis), mormente diante da forma de utilização e condição precária de parte das instalações elétricas do bem", alega um dos trechos do processo.
De acordo com a condenação, cabe a proprietária dar manutenção no local com a troca da parte elétrica, higienização, dedetização, retirada de todos os materiais inadequados e a proibiu de utilizar o imóvel como depósito novamente.