Cidades

Justiça nega recurso de réu que ameaçou raspar o cabelo da ex-companheira

Homem foi condenado a um mês e cinco dias de detenção pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica

Justiça decidiu manter a condenação de um réu pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica. Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o acusado teria enviado mensagem para a ex-companheira dizendo que iria cortar o cabelo dela, deixando-a careca para que não ficasse com mais nenhum homem.
  
De acordo com o documento, a vítima relatou ainda outros atos agressivos, denotando um contexto de perseguição, e que o acusado se comportava de maneira ameaçadora em relação a ela. Ao decidir, na 1ª instância, o julgador considerou a gravidade da questão, porque atinge a feminilidade e a autoestima da vítima, fazendo com que parte de sua dignidade humana, enquanto mulher, fosse diminuída.  
 
Ele foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 500, em razão da violência psicológica imposta à vítima e sua condição econômica.
 
Contra sua sentença, o réu solicitou recurso requerendo a absolvição, argumentando que o ato de ameaçar raspar o cabelo da vítima teria sido apenas uma brincadeira e não seria prevista como crime.
 
No entanto, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, entendeu que a sentença deveria ser mantida, pois a conduta configura o crime do artigo 147 do Código Penal: “O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa... Ora, o próprio réu confirmou em juízo ter dito à vítima que raparia a cabeça dela”.

PARA SABER MAIS 


Você sabe quais são os tipos de violência contra a mulher?
 
Nem todos sabem, mas a violência contra a mulher vai muito além de agressões, estupros e assassinatos. A Lei Maria da Penha sancionada em 2006, classifica em cinco categorias os tipos de abuso cometido contra o sexo feminino, são eles: violência física, violência moral, violência sexual, violência patrimonial e violência psicológica.

Além das violências físicas mais conhecidas como as agressões, estão também enquadradas na primeira categoria ações como atirar objetos com a intenção de machucar a mulher, apertar os braços, sacudi-la e segurá-la com força.

A violência moral está atrelada ao constrangimento que o agressor pode causar a vítima como expor a vida íntima do casal para outras pessoas e o vazamento de fotos íntimas na Internet. Calúnias, difamação ou injúria também fazem parte desse tipo de violência.

Diferentemente do que muitos podem pensar, a violência sexual não se resume a forçar uma relação íntima. Obrigar a mulher a fazer atos que a causem desconforto, impedi-la de usar métodos contraceptivos, ou a abortar, também são considerados formas de opressão.
Controlar os bens , guardar ou tirar dinheiro sem autorização da mesma, e causar danos de propósito em objetos são alguns exemplos de violência patrimonial.

Por fim, a violência psicológica consiste em diminuir a autoestima da mulher, sendo com humilhações, xingamentos, desvalorização moral que implicam em violência emocional. Tirar direitos de decisão e restringir liberdade também fazem parte da última categoria.
 
Fonte: Agência Patrícia Galvão

ONDE PEDIR AJUDA?

 
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência — Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Telefone: 180 (disque-denúncia)

Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)
» De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
» Locais: 102 Sul (Estação do Metrô), Ceilândia, Planaltina

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
» Entrequadra 204/205 Sul - Asa Sul
(61) 3207-6172

Disque 100 — Ministério dos Direitos Humanos
Telefone: 100

Programa de Prevenção à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar
Telefones: (61) 3910-1349 / (61) 3910-1350
Fonte: SSP-DF