Correio Braziliense
postado em 02/03/2020 17:00
Igrejas em áreas da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) devem ter os terrenos regularizados. Foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal um edital de Convocação Pública de entidades religiosas ou assistenciais com ocupação anterior a 31 de dezembro de 2006 para legalizar os lotes.
Os representantes legais das instituições devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) ou à Terracap para dar entrada ao processo de aquisição direta ou concessão dos imóveis.
A iniciativa é do programa governamental Igreja Legal, lançado no segundo semestre de 2019, que inclui uma série de ações para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social, com instalações feitas até 31 de dezembro de 2006, e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel.
Em dezembro de 2019, o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o decreto nº 40.315/2019, reduzindo em 50% a taxa não cobrada pela Concessão de Direito Real de Uso às igrejas. O percentual estabelecido passou a ser de 0,15% mensal sobre o valor de avaliação do imóvel.
A primeira igreja a obter a concessão de taxa reduzida será a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, que fica em Samambaia. O terreno tem 755,72 m² e a concessão custará R$ 437,20 ao mês para a entidade. A concessão é feita por escritura pública, registrada no cartório imobiliário.
Legislação
A Lei Complementar 806, de 12 de junho de 2009, lista 1,2 mil terrenos ocupados por entidades religiosas e de assistência social, até o final de 2006, que são regularizáveis. O número, no entanto, pode dobrar, considerando as instituições que se enquadram na mesma lei, mas que ainda não foram identificadas. Desde que a legislação entrou em vigor, somente 400 instituições solicitaram a regularização à Seduh.
Para o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, "a regularização traz a merecida segurança jurídica para as entidades religiosas e assistenciais do DF, e as vantagens trazidas pelo Programa Igreja Legal, como por exemplo a possibilidade de aquisição direta com certidão de crédito e a possibilidade de concessão de uso com moeda social, são um reconhecimento aos relevantes serviços prestados por essas entidades a nossa população''.
Em janeiro passado, cinco igrejas de diferentes cultos e uma instituição de assistência social receberam as escrituras dos terrenos que ocupam. A ocasião contou com um feito inédito: entre as entidades contempladas, o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teutu), localizado no Guará 2, foi a primeira igreja de matriz africana a ser regularizada no DF. Igrejas católicas e evangélicas também receberam o documento.
Todas as entidades optaram pela aquisição direta do terreno. A avaliação do imóvel é diferenciada do valor de mercado. Dependendo da característica do terreno ocupado pelo templo, o valor de venda pode ser até 80% mais barato. A Lei Complementar 806 leva em consideração o valor da terra nua em dezembro de 2006, além do menor coeficiente de aproveitamento do imóvel, que determina o potencial construtivo do imóvel e, por esse mesmo motivo, o preço do terreno fica abaixo do valor de mercado.
Com informações da Terracap
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