As vagas de estacionamento especiais para pessoas com deficiência passam a valer também para autistas. A medida foi adotada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) desde o início de fevereiro. A credencial é válida por dez anos, podendo ser solicitada, de cinco em cinco anos, uma declaração de que a pessoa beneficiada está viva.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão, obrigatoriamente, exibir credencial de estacionamento sobre o painel, com a frente do documento voltada para cima. Para obter a autorização, o representante legal deverá solicitar o pedido em uma unidade de atendimento do Detran com os seguintes documentos:
- Formulário próprio preenchido em nome da pessoa autista, pelo seu responsável legal ou procurador;
- Original ou cópia da certidão de nascimento da pessoa autista;
- Original ou cópia do documento de identificação com foto do responsável ou do procurador legal da pessoa autista, bem como do ato de nomeação do procurador;
- Relatório de avaliação da pessoa autista, devidamente preenchido, assinado por médico neurologista ou psiquiatra inscrito no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF);
- Comprovante de residência no Distrito Federal;
- CNH válida no caso de condutor (cópia e original).
O prazo para a análise dos documentos é de 30 dias. O resultado será enviado por e-mail, com as instruções para o prosseguimento de emissão da credencial.