O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu, por meio de liminar, que pode haver cobrança de taxa de conveniência em ingressos on-line para o jogo entre Flamengo e Athlético Paranaense. A partida ocorre neste domingo (16/2) no Estádio Mané Garrincha, pela final da Supercopa. Cobrança de taxa em postos físicos, porém, não pode ser feita.
Na última sexta-feira (7/2), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, Grace Correia Pereira Maia, decidiu, também em liminar, que não houvesse cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos tanto por meio eletrônico quanto por meio físico. O FutebolCard Sistemas, empresa responsável pelas vendas por meio eletrônico, recorreu da decisão e pediu a suspensão da liminar.
A empresa argumenta que os consumidores podem ter acesso ao ingresso sem precisar ir a um posto físico e, por isso, é cobrada a taxa. A empresa afirma ainda que foram disponibilizados cinco pontos físicos, conforme determina o Estatuto do Torcedor, para a venda de ingressos.
O desembargador decidiu que a cobrança de taxa em venda eletrônica não é abusiva, já que a compra pela internet é uma opção. "Está demonstrada a opção concedida aos consumidores de arcar (ou não) com a chamada taxa de conveniência, podendo adquirir os ingressos em postos de venda físicos, sem qualquer custo extra", destacou.