Cidades

Sistema Penitenciário do DF proíbe entrada de frutas nas celas

A decisão altera Ordem de Serviço 082/2013 e foi assinada no Diário Oficial de quarta-feira (29/1)

Correio Braziliense
postado em 30/01/2020 09:56
Presidio Papuda, em São SebastiãoA Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), proibiu familiares de entrarem com frutas no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), na Penitenciária I do Distrito Federal (PDF I) e na Penitenciária II do Distrito Federal (PDF II). A decisão foi divulgada no Diário Oficial de quarta-feira (29/1). 
 
A medida altera a Ordem de Serviço nº 82/2013, que antes permitia aos familiares a entrada de até seis unidades de banana, goiaba, maçã e pera. De acordo com a decisão, o fornecimento diário de frutas é um dos serviços fornecidos pelas empresas de alimentaçãpo das Unidades Prisionais e, por isso, não há necessiadade de os presos receberem dos conhecidos.

"As frutas fornecidas diariamente são aquelas previstas na Ordem de Serviço 082/2013-SSP e outras, a depender da sazonalidade", afirma texto do Diário Oficial. 

Papuda interditada

Na manhã de quarta-feira a Sesipe divulgou decisão juíza da Vara de Execuções Penais do DF de bloquear o bloco 1 da Ala A do Centro de Detenção Provisória do Complexo da Papuda (CDP). A medida constatou a fragilidade da construção, após a fuga de três detentos do Complexo Penitenciário da Papuda, na noite de segunda-feira (27/1), por um buraco na parede. A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesip) tem 120 dias para apresentar à Vara de Execuções Penais plano detalhado de obras.  
 
 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags