O bloco 1 da Ala A do Centro de Detenção Provisória do Complexo da Papuda (CDP) foi interditado por decisão da juíza da Vara de Execuções Penais do DF, Leila Cury. A medida constatou a fragilidade da construção, após a fuga de três detentos do Complexo Penitenciário da Papuda, na noite de segunda-feira (27/1), por um buraco na parede. A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesip) tem 120 dias para apresentar à Vara de Execuções Penais plano detalhado de obras.
A ala onde ocorreu a fuga fica em um dos complexos mais antigos do presídio. A estrutura de tijolo e cimento tem diversos remendos. O local recebe apenas presos com idades entre 40 e 60 anos, exatamente por se tratar de um espaço considerado vulnerável, de acordo com o subsecretário Adval Cardoso, da Sesipe. Na cela em que o buraco foi aberto dormiam 12 detentos, incluindo os fugitivos André Cândido Aparecido da Silva, 40, Carlos Augusto Mota de Oliveira, 43, e Roberto Barbosa dos Santos, 41.
“É necessária a retirada dos presos daquela ala para que a administração penitenciária providencie os devidos reparos e com a devida urgência, sobretudo para evitar a ocorrência de novas evasões”, afirma a juíza.
A magistrada autorizou o remanejo dos presos do bloco interditado, desde que sejam atendidas as características processuais e pessoais de cada um deles.
O bloqueio do prédio é autorizado pelo artigo 66 da Lei de Execução Penal. A ordem autoriza a interdição total ou parcial de estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência os dispositivos da lei.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.