Cidades

Juíza interdita parte da ala de onde três presos fugiram na Papuda

Após fuga de três detentos constatou-se fragilidade da construção. Os detentos do bloco serão remanejados para outras celas

O bloco 1 da Ala A do Centro de Detenção Provisória do Complexo da Papuda (CDP) foi interditado por decisão da juíza da Vara de Execuções Penais do DF, Leila Cury. A medida constatou a fragilidade da construção, após a fuga de três detentos do Complexo Penitenciário da Papuda, na noite de segunda-feira (27/1), por um buraco na parede. A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesip) tem 120 dias para apresentar à Vara de Execuções Penais plano detalhado de obras.  

 

A ala onde ocorreu a fuga fica em um dos complexos mais antigos do presídio. A estrutura de tijolo e cimento tem diversos remendos. O local recebe apenas presos com idades entre 40 e 60 anos, exatamente por se tratar de um espaço considerado vulnerável, de acordo com o subsecretário Adval Cardoso, da Sesipe. Na cela em que o buraco foi aberto dormiam 12 detentos, incluindo os fugitivos André Cândido Aparecido da Silva, 40, Carlos Augusto Mota de Oliveira, 43, e Roberto Barbosa dos Santos, 41.

 

“É necessária a retirada dos presos daquela ala para que a administração penitenciária providencie os devidos reparos e com a devida urgência, sobretudo para evitar a ocorrência de novas evasões”, afirma a juíza.

A magistrada autorizou o remanejo dos presos do bloco interditado, desde que sejam atendidas as características processuais e pessoais de cada um deles.

O bloqueio do prédio é autorizado pelo artigo 66 da Lei de Execução Penal. A ordem autoriza a interdição total ou parcial de estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência os dispositivos da lei.